HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

NUCLEMINASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.757.010

NUCLEMINAS é marca registrada no INPI e pertence a NUCLEMINAS MEDICINA NUCLEAR S/C LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos e instrumentos médicos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.13.126.3.127.5.1
Titular
  • NUCLEMINAS MEDICINA NUCLEAR S/C LTDA · MG/BR
Procurador
Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160190302, de 07/07/2016, publicado na RPI 2403 em 24/01/2017.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413