GOLNominativaMarca registrada
Processo 822.757.214
GOL é marca registrada no INPI e pertence a GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
transporte aéreo de passageiros,cargas e malas postais, afretamento, carregamento de bagagens e pilotagem
- GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no Quinto Aditivo ao Contrato de Alienação Fiduciária de Direitos de Propriedade Intelectual, firmado entre GOL LINHAS AÉREAS S.A., TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., as partes concordam em alterar e consolidar o Contrato, de acordo com os termos e condições previstas no Anexo B a este Aditamento, |
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Direitos de Propriedade Intelectual celebrado por e entre: Gol Linhas Aéreas S.A., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. Local e data: São Paulo, 21 de março de 2024. |
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Aditamentos ao Contrato de Alienação Fiduciária de Direitos de Propriedade Intelectual, celebrado por e entre Gol Linhas Aéreas S.A., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. |
| 2615 | 17/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECUAL, entre (i) GOL LINHAS AÉREAS S.A., (doravante designada ?GLA? ou ?Companhia?); (ii) TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., (doravante designado ?Agente de Garantia Brasileiro?) e (iii) GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., (doravante designada ?GLAI? e cada parte acima individua |
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853