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CREDSYSTEM MAIS!MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.758.822

CREDSYSTEM MAIS! é marca registrada no INPI e pertence a CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviço de fornecimento e administração do "cartão de identificação cred-system mais!", que habilita as pessoas físicas interessadas em efetuar compras a prazo nos estabelecimentos das pessoas jurídicas clientes da cred-system, gerando títulos de crédito que serão, posteriormente, adquiridos pela cred-system em operação de fomento mercantil.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.126.11.227.5.1
Titular
  • CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. · SP/BR
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
01/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2102821
2091565CED.1 - CRED-SYSTEM FOMENTO MERCANTIL LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668