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SERECOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.758.962

SERECOL é marca registrada no INPI e pertence a MASTELLONE HERMANOS S/A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2653, de 09/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2021
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos dietéticos para crianças e doentes

Titular
  • MASTELLONE HERMANOS S/A · AR
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
01/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2030 a 25/10/2031
com multa até 25/04/2032
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2129Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923230SEDE ALTERADA
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653