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COISAS DA TERRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.759.632

COISAS DA TERRA é marca registrada no INPI e pertence a COISAS DA TERRA MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2017 e vale até 14/02/2027. Consta assim na revista nº 2406, de 14/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos, florais, cosméticos e produtos alopáticos e fitoterápicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.127.5.15.3.11
Titular
  • COISAS DA TERRA MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA · SP/BR
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
14/02/2017
Vigência até
14/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2026 a 14/02/2027
com multa até 14/08/2027
Última publicação
revista 2406
publicada em 14/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240614/02/2017Concessão de registroIPAS158
239529/11/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
1875210INDEFERIMENTO
1849100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820769088.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406