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ZEONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.762.943

ZEON é marca registrada no INPI e pertence a ZEON CORPORATION, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2026 e vale até 10/02/2036. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2026
  6. Registro concedidofev/2026

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos usados na indústria, na ciência e fotografia, bem como na agricultura, horticultura e silvicultura; resinas artificiais não processadas; plásticos não processados; preparados para regular o crescimento das plantas; borracha líquida.

Titular
  • ZEON CORPORATION · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
26/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/02/2026
Vigência até
10/02/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2035 a 10/02/2036
com multa até 10/08/2036
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Concessão de registroIPAS158
287221/01/2026Deferimento do pedidoIPAS029Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
287221/01/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de procedimento comum proposta por ZEON CORPORATION, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de SYNGENTA LIMITED, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5004184-36.2023.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.003934/2023-79], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 822762943, mantido em grau de recurso. T
273216/05/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Pedido sub judice. Processo judicial n.º 5004184-36.2023.4.02.5101 (INPI n.º 52402.003934/2023-79), em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2). Mencionado processo foi proposto por ZEON CORPORATION, em face deste INPI e de SYNGENTA LIMITED. Dentre outros aspectos, a autora pretende ver declarado nulo o indeferimento de seu pedido n.º 822762943.
260110/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875