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MÜLLERMistaEncerrada

Processo 822.763.532

MÜLLER é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta como encerrada na revista nº 2804, de 01/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardentes, aguardente de arroz, bebidas alcoolicas incluídas nesta classe, bebidas amargas, aguapé, licor de anis, aperitivos incluídos nesta classe, áraque, bebidas alcoolicas com frutas, bebidas destiladas, cidra, coqueteis, curaçau, alcoois e licores digestivos, essências e extratos alcoolicas, gim, hidromel, kirsh, licores, mostos de pêra, mulso, rum, saquê, uisque, vinho, vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
27/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2025 a 02/05/2026
com multa até 02/11/2026
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
279209/07/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
275707/11/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (09/11/2016 até 09/11/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com m
265523/11/2021Notificação de caducidadeIPAS338
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804

MÜLLER — processo 822763532 no INPI