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MÜLLERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.763.559

MÜLLER é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2008 e vale até 27/05/2028. Consta assim na revista nº 2654, de 16/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

adoçantes naturais, bebidas a base de café, cacau e chocolate, substâncias aromáticas para bebidas, vinagre de cerveja, cevada, chás, gelo para bebidas, gengibre, glicose, levedura, malte, maltose, vinagres, condimentos e massas alimentícias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
27/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2027 a 27/05/2028
com multa até 27/11/2028
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1951Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654