SIQUEIRA CASTRONominativaMarca registrada
Processo 822.765.152
SIQUEIRA CASTRO é marca registrada no INPI e pertence a SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2489, de 18/09/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2018
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviços de advocacia e consultoria jurídica.
- SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2489 | 18/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS e nomeado novo representante Eduardo Ribeiro Augusto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2456 | 30/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1952 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1943 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/09/2018 · revista nº 2489