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S.C SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.765.225

S.C SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS é marca registrada no INPI e pertence a SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta assim na revista nº 2489, de 18/09/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de advocacia e consultoria jurídica em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1026.11.327.5.1
Titular
  • SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS · RJ/BR
Procurador
Eduardo Ribeiro Augusto

Dados do processo

Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2489
publicada em 18/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS e nomeado novo representante Eduardo Ribeiro Augusto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/09/2018 · revista nº 2489