HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MIZUNO INTERCOOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.765.233

MIZUNO INTERCOOL é marca registrada no INPI e pertence a MIZUNO CORPORATION, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2036. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário, a saber: uniformes, meiões, camisetas de baixo, meiões de baixo e calças deslizantes para a prática de basebol; camisas, calças shortes e saias para a prática de badminton; blusões, camisas, calças, shortes e saias para a prática de tênis; blusões, calças, shortes e camisas para a prática de tênis de mesa; camisas, calças e camisas de malha (jersey) para a prática de basquete; camisas coletes, blusões, calças, meias, capas de chuva, blusões e calças de proteção contra a chuva, bem como sueteres, todos para a prática de golfe; camisas e calças para a prática de rugby; blusões, calças, camisas, meias-calça (meias e meiões) para a prática de futebol americano; blusões; camisas e calças de agasalhar, bem como camisas e calças para a prática de voleibol; blusões, calças, casacos anorak, macacões, meiões e meias para a prática de esqui; trajes para a prática de skate; sungas, camisas e uniformes de luta para a prática de boxe; camisas, calças, bem como camisas e calças de agasalhar para a prática de competições de atletismo; camisas e calças para a prática de ginástica; blusões, camisas, calças, meias, calças tres-quartos e anoraks para a prática de montanhismo; camisas para a

Titular
  • MIZUNO CORPORATION · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2035 a 08/08/2036
com multa até 08/02/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1857Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890