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LYRICANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.765.284

LYRICA é marca registrada no INPI e pertence a VIATRIS SPECIALTY LLC, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2022 e vale até 20/12/2032. Consta assim na revista nº 2711, de 20/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2021
  6. Registro concedidodez/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PREPARADOS FARMACÊUTICOS PARA O TRATAMENTO DE DOR, EPILEPSIA, INDISPOSIÇÕES, ANSIEDADE, ONCOLOGIA, CONDIÇÕES CARDIOVASCULARES, DEFICIÊNCIA DE AUTO-IMUNIZAÇÃO E CONDIÇÕES CORRELATAS.;

Titular
  • VIATRIS SPECIALTY LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
20/12/2022
Vigência até
20/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2031 a 20/12/2032
com multa até 20/06/2033
Última publicação
revista 2711
publicada em 20/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271120/12/2022Concessão de registroIPAS158
270829/11/2022Deferimento do pedidoIPAS029
270829/11/2022Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, não se atende a presente petição, por não trazer documento que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.
270829/11/2022Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.006110/2022-70, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017.
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/875,649 · 20/12/1999

Dados atualizados até 20/12/2022 · revista nº 2711