HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HOMEDICSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.765.322

HOMEDICS é marca registrada no INPI e pertence a HOMEDICS, INC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2026. Consta assim na revista nº 2433, de 22/08/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

dispositivos para relaxamento que emitem sons, imitando sons de oceano, chuva e similares e dispositivos de terapia através do som e aromaterapia, tais como dispositivos que combinam aroma e terapia do som para relaxamento, e máquinas para reprodução de som, máquinas acústicas para relaxamento, máquina de som para relaxamento que combina sons em primeiro e segundo planos para criar uma atmosfera sonora, máquina acústica para relaxamento com rádio e relógio despertador, máquina pequena para reprodução de som, máquina pessoal para reprodução de som, almofadas vibratórias para mouse (mouse pads), almofadas vibratórias para teclado.

Titular
  • HOMEDICS, INC · US
Procurador
Karina Haidar Müller

Dados do processo

Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2433
publicada em 22/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1835351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM " RELÓGIO-DESPERTADOR PORTÁTIL " POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDIDA, A NCL(7) 09, MAS À NCL(7) 14.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/08/2017 · revista nº 2433