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HOMEDICSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.765.403

HOMEDICS é marca registrada no INPI e pertence a HOMEDICS, INC, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2026. Consta assim na revista nº 2433, de 22/08/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

produtos para uso terapêutico, a saber, cobertores para compressão quente ou fria, cobertores magnéticos, kits de cobertores magnéticos, bandagens e palmilhas para sapatos, massageadores, a saber, massageadores para os pés, o corpo e as costas canelados (amarrados com cordas), não-canelados, recarregáveis e operados com baterias, massageadores com aquecimento, massageadores infravermelhos, massageadores portáteis, massageadores para shiatsu, massageadores para chuveiros, massageadores para as costas com aquecimento, massageadores motorizados para as costas, almofadas massageadoras motorizadas para o corpo inteiro, esteiras para massagem, almofadas para massagem nos pés com aquecimento, massageadores pessoais, capas massageadoras para o pescoço, massageadores portáteis para os pés, massageadores elétricos com corda, massageadores elétricos recarregáveis, massageadores térmicos, massageadores recarregáveis, massageadores térmicos, massageadores de aquecimento profundo, massageadores infravermelhos luxuoso, massageadores contínuos com aquecimento, massageadores contínuos recarregáveis, massageadores profissionais para tecidos profundos, massageadores profissionais de percussão, massa

Titular
  • HOMEDICS, INC · US
Procurador
Karina Haidar Müller

Dados do processo

Depósito
29/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2025 a 15/08/2026
com multa até 15/02/2027
Última publicação
revista 2433
publicada em 22/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1858Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857351COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1840, DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DOS PRODUTOS REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 037685, DE 03/09/01.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/08/2017 · revista nº 2433