HOMEDICSNominativaMarca registrada
Processo 822.765.403
HOMEDICS é marca registrada no INPI e pertence a HOMEDICS, INC, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2026. Consta assim na revista nº 2433, de 22/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
produtos para uso terapêutico, a saber, cobertores para compressão quente ou fria, cobertores magnéticos, kits de cobertores magnéticos, bandagens e palmilhas para sapatos, massageadores, a saber, massageadores para os pés, o corpo e as costas canelados (amarrados com cordas), não-canelados, recarregáveis e operados com baterias, massageadores com aquecimento, massageadores infravermelhos, massageadores portáteis, massageadores para shiatsu, massageadores para chuveiros, massageadores para as costas com aquecimento, massageadores motorizados para as costas, almofadas massageadoras motorizadas para o corpo inteiro, esteiras para massagem, almofadas para massagem nos pés com aquecimento, massageadores pessoais, capas massageadoras para o pescoço, massageadores portáteis para os pés, massageadores elétricos com corda, massageadores elétricos recarregáveis, massageadores térmicos, massageadores recarregáveis, massageadores térmicos, massageadores de aquecimento profundo, massageadores infravermelhos luxuoso, massageadores contínuos com aquecimento, massageadores contínuos recarregáveis, massageadores profissionais para tecidos profundos, massageadores profissionais de percussão, massa
- HOMEDICS, INC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2433 | 22/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1858 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1857 | — | 351 | COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1840, DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DOS PRODUTOS REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 037685, DE 03/09/01. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/08/2017 · revista nº 2433