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PROGEARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.768.283

PROGEAR é marca registrada no INPI e pertence a CAPCOM CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2006 e vale até 04/07/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

máquinas para divertimento eletrônica, elétrica ou mecânica; máquinas de jogo tipo fliperama; aparelhos de jogo adaptados para uso em conjunto com receptores de televisão; software de jogo de vídeo na forma de cartuchos rom, cassetes fitas, discos magnéticos e óticos e placas de circuito impresso para aparelhos eletrônicos portáteis, adaptados para uso em conjunto com receptores de televisão, monitores e similares e para computadores pessoais; cartuchos de software para jogos de vídeo para aparelhos eletrônicos portáteis com telas de cristal líquido; computadores; programas de computador; programas de jogo; máquinas de jogos acionadas por moedas; máquinas para trocar dinheiro; máquinas dispensadoras de ficha; máquinas de venda automáticas; filmes gravados; filmes de slide gravados; discos; discos de áudio pré-gravados; discos de vídeo pré-gravados; fitas de áudio pré-gravadas; fitas de vídeo pré-gravadas; cd-roms pré-gravados.

Titular
  • CAPCOM CO., LTD. · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
04/07/2006
Vigência até
04/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2035 a 04/07/2036
com multa até 04/01/2037
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1852Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888