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COLOPLASTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.769.751

COLOPLAST é marca registrada no INPI e pertence a COLOPLAST A/S, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2026. Consta assim na revista nº 2814, de 10/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparações e substâncias não medicinais para cuidado com a pele.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1227.5.1
Titular
  • COLOPLAST A/S · DK
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
31/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2025 a 30/05/2026
com multa até 30/11/2026
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281410/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1847Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814