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SESSÃO KICKBOXERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.770.377

SESSÃO KICKBOXER é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

entretenimento (lazer) (informações sobre -); programas para rádio e televisão (produção de -); rádio (programas de entretenimento pelo -); rádio e televisão (produção de programas para -); televisão (espetáculos de entretenimento pela -); televisão (produção programas para rádio e -); televisão (difusão de programas de -); transmissão radiofônicas; telecomunicação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA · SP/BR
Procurador
CARLOS E BORGUI FERNANDES

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417