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NEUSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.770.555

NEUSA é marca registrada no INPI e pertence a COM. E IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BAURU LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2015 e vale até 17/03/2025. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais de estimação; amendoim (farinha de -) para animais; amendoins (frutos); animais (alimento para -) confinados; animais (alimentos para -); animais (farinha para -); animais (objetos comestíveis para mascar para -); animais (produtos ara a engorda de -); animais (substâncias alimentares fortificantes para -); animais de estimação (alimentos para -); arroz (farinha de -) para forragem; arroz não processado; cereaus (resíduos do beneficiamento de -) para alimentação animal; cereais em grãos, não processado; ervilhas frescas; farelo; farelos (massa de -) para consumo animal; grãos para alimentação de animais; grãos (cereais); grãos (sementes); lentilhas frescas; linhaça (farinha de -) (forragem); milho; pássaros (alimentos para -); produtos para engorda de animais; proteína para o consumo animal; sementes (grãos); trigo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.327.5.1
Titular
  • COM. E IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BAURU LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
17/03/2015
Vigência até
17/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2024 a 17/03/2025
com multa até 17/09/2025
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274912/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
230617/03/2015Concessão de registroIPAS158
230110/02/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798