HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LUSANOVA TOURSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.770.660

LUSANOVA TOURS é marca registrada no INPI e pertence a LUSANOVA EXCURSÕES E TURISMO LDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

acompanhamento de turistas - carregamento de bagagens - organização de excursões - organização de cruzeiros - reserva de lugares para viagem - reservas de transportes - transportes de viajantes - agência de turismo - visitas turísticas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.2.727.5.1
Titular
  • LUSANOVA EXCURSÕES E TURISMO LDA · PT
Procurador
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA - EPP

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2391
publicada em 01/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2087565CED.1 - LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391