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SHINODA ALIMENTOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.773.767

SHINODA ALIMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a SHINODA ALIMENTOS LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2015 e vale até 07/04/2025. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

ovos in natura, ovos líquidos, clara de ovo, gema de ovo, ovos, ovos em pó

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.5.1
Titular
  • SHINODA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
07/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/04/2015
Vigência até
07/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2024 a 07/04/2025
com multa até 07/10/2025
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
230907/04/2015Concessão de registroIPAS158
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789