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SEAMARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.775.190

SEAMAR é marca registrada no INPI e pertence a E G ROCHA FILHO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, farinha temperada, farinha torrada, farinha de rosca, fubá de milho, farofa temperada, polvilho doce, polvilho azedo, chocolate granulado, chocolate em pó, confeitos, amendoins, aveia, pós para bolo, canela moída, canela pau, canela rama, camomila, cravo da índia, noz moscada, orégano, pimenta do reino, coentro moído, sal amoníaco, açafrão, carquejo, manjericão, alecrim, poejo, salsa desidratada, canjica, trigo para quibe, aveia, molhos, temperos, especiárias e condimentos, creme, alho, pimenta malagueta, pimenta moída

Titular
  • E G ROCHA FILHO · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

Dados do processo

Depósito
08/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Nº 2008.61.06.012778-8 E Nº INPI 001593/09. (...) reconheço a ilegitimidade da parte autora Distribuidora Rio Grande de Frutal Ltda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...)
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2068Petição de retificação não atendida567FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810080143936, DE 28/08/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA QUARTA VF DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.SP Nº 20086106012778-8 E Nº INPI 001593/09.*INT. CELINO BENTO DE SOUZA.
2007569AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Nº 2008.61.06.012778-8 E Nº INPI 001593/09.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468