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FONTANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.775.603

FONTANA é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas de lavar roupas.

Titular
  • GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
08/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2030 a 25/10/2031
com multa até 25/04/2032
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2129Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604