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SARAIVAJUR.COM.BRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.775.778

SARAIVAJUR.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2425, de 27/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, brinquedos, cd-roms, gravações de áudio e vídeo, equipamentos eletrônicos, computadores e seus programas, artigos e equipamentos de fotografia, equipamentos, acessórios e componentes relacionados à área de telecomunicações; serviços de organização, sistematização e arquivamento de dados, informações e textos, e sua comercialização.

Titular
  • SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
08/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2425
publicada em 27/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2114560SEDE ALTERADA
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2017 · revista nº 2425