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CASA DAS ESSÊNCIAS SILVEIRA MARTINSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.776.685

CASA DAS ESSÊNCIAS SILVEIRA MARTINS é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIO DE OLEOS E ESSENCIAS SILVEIRA MARTINS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

aromáticos (óleos essenciais); batons para os lábios; cera para depilação; corantes para a toalete; corantes para lavanderia; óleos essenciais; essências para bolos (óleos essenciais); essência de meta (anti-sépticas); produtos para alvejar roupa; produtos para limpeza; essência de terebentina para desengordurar.

Titular
  • COMERCIO DE OLEOS E ESSENCIAS SILVEIRA MARTINS LTDA · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
09/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866