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S SATYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.777.410

S SATY é marca registrada no INPI e pertence a KYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, na classe 15. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 15Instrumentos musicais

suporte para instrumentos musicais

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KYODDAY COM E IND DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA · SP/BR
Procurador
José Edis Rodrigues

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288812/05/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que o Sr. Juliano Takashi Hayashida possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão e procuração em nome da cessionária, tendo em vista o disposto na cláusula sexta de seu contrato social.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228704/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901