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MEDIZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.778.432

MEDIZ é marca registrada no INPI e pertence a IGB ELETRÔNICA S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2012 e vale até 15/05/2032. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomai/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

comunicação por meio de terminais de computador, comunicação telefônica e comunicação via internet, ou qualquer outra rede mundial de computadores.

Titular
  • IGB ELETRÔNICA S.A. · AM/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
15/05/2012
Vigência até
15/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/05/2031 a 15/05/2032
com multa até 15/11/2032
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
271914/02/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista que a procuração apresentada não observa as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas.
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785