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ORBIS CALDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.779.706

ORBIS CALDA é marca registrada no INPI e pertence a SIBRO SOCIEDAD ANONIMA, FINANCIERA, INMOBILIARIA Y COMERCIAL (AR), na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos e equipamentos de calefação, produção de vapor, de refrigeração, de secagem, de ventilação, de distribuição de água e gás; aparelhos e instalações próprias para cozinhar; termotanque de expansão para instalações de aquecimento central, fornos e caldeiras de aquecimento.

Titular
  • SIBRO SOCIEDAD ANONIMA, FINANCIERA, INMOBILIARIA Y COMERCIAL (AR)
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1866Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602