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DEJAVUNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.779.897

DEJAVU é marca registrada no INPI e pertence a WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (BR/SP), na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

produção de eventos artísticos; grupo musical com apresentação de shows, espetáculos

Titular
  • WORKSTATION COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (BR/SP)
Procurador
Alcides Ribeiro Filho

Dados do processo

Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: os documentos apresentados no recurso foram insuficientes para comprovar o uso da marca no período investigado para os serviços requeridos no registro, tendo em vista que: as postagens de rede social não estão datadas, a captura de tela do aplicat
288017/03/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 850250649095 de 11/11/2025 é não conhecida por ser intempestiva, uma vez que as contrarrazões só podem ser apresentadas após a notificação do recurso.
287910/03/2026Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
286502/12/2025Petição de trâmite prioritário atendidaIPAS1054Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProj
284805/08/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892