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PALABONDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.780.348

PALABOND é marca registrada no INPI e pertence a HERAEUS KULZER GMBH & CO. KG, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2509, de 05/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos químicos para fabricação, reparo e fixação de prótese dentária, coroas, pentes dentárias, camadas internas e externas; para os ossos; materiais e agentes de enchimento para cimento de osso.

Titular
  • HERAEUS KULZER GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
31/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2509
publicada em 05/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250905/02/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição de prorrogação nº 800180215538, conforme publicado na RPI 2477, de 26/06/2018.
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1963Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1897230NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 399 75 545.4 01/12/1999 DE ·

Dados atualizados até 05/02/2019 · revista nº 2509