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OLD NAVYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.780.402

OLD NAVY é marca registrada no INPI e pertence a OLD NAVY (ITM) INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de loja à varejo na área de: vestuário, acessórios para vestuário, "design"de vestuário, malas, jóias, relógios, óculos de sol, brinquedos, produtos de cuidado pessoal, produtos domésticos para mesa, cama e banho, artigos para casa e artigos de vidro, artigos de papel, couro e bolsas; serviços de venda de produtos através de websites; compilação e sistematização de informação em banco de dados de computadores.

Titular
  • OLD NAVY (ITM) INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
31/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2499
publicada em 27/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1993Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1976351
1885004EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499