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LIATESTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.781.069

LIATEST é marca registrada no INPI e pertence a DIAGNOSTICA STAGO, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos químicos ou biológicos destinados à análises, dosagens, reações e controles em laboratórios, para uso em medicamentos humanos e veterinários [reagentes químicos e preparações diagnósticas para fins clínicos médicos ou veterinários].

Titular
  • DIAGNOSTICA STAGO · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
31/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2035 a 01/08/2036
com multa até 01/02/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2444 em 07/11/2017, para correção do endereço.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1939560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902