MICRO-STARNominativaMarca registrada
Processo 822.781.298
MICRO-STAR é marca registrada no INPI e pertence a MICRO-STAR INTERNATIONAL CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2008 e vale até 15/04/2028. Consta assim na revista nº 2459, de 20/02/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
computadores; computadores de rede; terminais de rede; assistentes digitais pessoais; software de computador em discos compactos; software de computador em discos; software de computador; plotadora (gráfico científico); câmaras digitais; televisão de rede; conversores (sinais elétricos de imagem); máquinas de vídeo game para serem usadas com televisão; telefones (de rede); telefones (celular); monitores; modems; placa mãe de computador; placas acessórias para computador, a saber, placas de adaptadores gráficos de vídeos, placas de som, placas de rede - lan (rede de área local), placas modem, placas controladoras de rede, placas scsi (interface de sistemas de computador pequeno); placas de interface (computador); chips sets; circuitos integrados; placas de circuitos impressos.
- MICRO-STAR INTERNATIONAL CO., LTD. · TW
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2459 | 20/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1945 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1937 | — | 351 | — |
| 1840 | — | 241 | PED. 822036509 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/02/2018 · revista nº 2459