MSIMistaMarca registrada
Processo 822.781.484
MSI é marca registrada no INPI e pertence a MICRO STAR INTERNATIONAL CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2008 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2440, de 10/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidojan/2008
Classificação: o que esta marca protege
computadores, computadores de rede, terminais de rede, assitentes digitais pessoais, software de computador em discos compactos, software de computador em discos, software de computador, plotadora (gráfico científico), câmaras digitais, televisão de rede, convertores (sinais elétricos de imagem), máquinas de vídeo game para serem usadas com televisão, telefones (de rede), telefones (celular), monitores, modems, placa mãe de computador, placas acessórias para computador, a saber, placas de adaptadores gráficos de vídeos, placas de som, placas de rede - lan (rede de área local), placas modem, placas controladoras de rede, placas scsi (interface de sistemas de computador pequeno), placas de interface (computador), "chips sets", circuitos integrados, placas de circuitos impressos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MICRO STAR INTERNATIONAL CO., LTD. · TW
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1930 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1923 | — | 351 | — |
| 1840 | — | 241 | PED. 822036517. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440