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KDDINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.782.537

KDDI é marca registrada no INPI e pertence a KDDI CORPORATION, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/01/2008 e vale até 08/01/2028. Consta assim na revista nº 2453, de 09/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação telefônica, serviços de comunicação telefônica celular, serviços de transmissão e comunicação de telegrama, serviços de transmissão e comunicação de telex, serviços de transmissão, facsímile, serviços de transmissãode mensagem e dados através de terminal de computador, serviços de paging de rádio, serviços de correio eletrônico, serviços de transmissão de televisão, serviços de transmissão de televisão a cabo, serviços de locação de telefone e equipamentos de comunicação, serviços de informaçãosobre decomunicação e radiofusão

Titular
  • KDDI CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
01/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/01/2008
Vigência até
08/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/01/2027 a 08/01/2028
com multa até 08/07/2028
Última publicação
revista 2453
publicada em 09/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1931Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923351
1771230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · H11-109786 · 02/12/1999

Dados atualizados até 09/01/2018 · revista nº 2453