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INFORME JURÍDICO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.783.622

INFORME JURÍDICO SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS é marca registrada no INPI e pertence a SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2489, de 18/09/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

informativo jurídico periódico.

Titular
  • SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS · RJ/BR
Procurador
Eduardo Ribeiro Augusto

Dados do processo

Depósito
02/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2025 a 01/08/2026
com multa até 01/02/2027
Última publicação
revista 2489
publicada em 18/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS e nomeado novo representante Eduardo Ribeiro Augusto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2102821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810060002085 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/09/2006

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/09/2018 · revista nº 2489