ISKRAMistaMarca registrada
Processo 822.784.491
ISKRA é marca registrada no INPI e pertence a ISKRA ELEKTRO IN ELEKTRONSKA INDUSTRIJA, D.D., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2401, de 10/01/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
acessórios elétricos para veículos, a saber, alternadores, motores de arranque para motore, mecanismos de ignição para motores de combustão interna, velas de ignição para motores de combustão interna, velas de ignição para motores a diesel.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ISKRA ELEKTRO IN ELEKTRONSKA INDUSTRIJA, D.D. · SI
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 1849 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1840 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/01/2017 · revista nº 2401