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SCHOTTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.784.564

SCHOTT é marca registrada no INPI e pertence a SCHOTT AG, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta assim na revista nº 2498, de 21/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

lâmpadas de magnésio, halogêneas e de descarga; unidades de iluminação para sinais de trânsito e para sistemas de controle de estacionamento; bastões e cones condutores de luz; fontes de luz fria e condutores de luz flexíveis; lâmpadas; instalações de iluminações de iluminação, lanternas de tempestades, lâmpadas de alta potência; armações, conexões; componentes feitos de vidro ou cerâmica de vidro para aparelhos de cozinha, por exemplo, para geladeiras, aparelhos de microondas, aparelhos de microondas, aparelhos de cozimento, máquinas de café, vidros para lâmpadas internas ou externas; vidros de lâmpadas, vidros de proteção e de difusão para lâmpadas cinematográficas e lâmpadas de alta voltagem; componentes feitas de vidro especial de lâmpadas e instalações de iluminação para aparelhos e dispositivos médicos; peças e acessórios de veículos terrestres feitos de vidro e/ou material sintético, dentre eles, iluminações interiores e iluminação de instrumentos, todos estes produtos estão incluídos nesta classe.

Titular
  • SCHOTT AG · DE
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
05/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2498
publicada em 21/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1994Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1977351
1946Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SCHOTT GLAS

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2018 · revista nº 2498