HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PROGRAMA COCA-COLA DE VALORIZAÇÃO DO JOVEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.785.056

PROGRAMA COCA-COLA DE VALORIZAÇÃO DO JOVEM é marca registrada no INPI e pertence a THE COCA-COLA COMPANY, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2006 e vale até 06/06/2026. Consta assim na revista nº 2403, de 24/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camisetas, bonés.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.232.7.2527.5.1
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
05/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
06/06/2006
Vigência até
06/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2025 a 06/06/2026
com multa até 06/12/2026
Última publicação
revista 2403
publicada em 24/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1889560SEDE ALTERADA.
1848Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403