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PSONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.785.463

PSONE é marca registrada no INPI e pertence a SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2008 e vale até 18/03/2028. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

ábacos; caixas de acumuladores; acumuladores, elétricos; acumuladores elétricos, para veículos; ligações acústicas; máquinas de adição; antenas; amperímetros; tubos de amplificação; válvulas de amplificação; aparelhos de entretenimento adaptados para uso exclusivo com aparelhos de televisão; máquinas de entretenimento, automáticos e operados com moedas; desenhos animados; baterias de ânodo; secretárias eletrônica; vidros contra radiação; visores contra radiação; aparelhos adaptados para jogos para uso exclusivo em televisores; aparelhos de ensino audiovisual; leitores de código de barras; baterias para lanternas de bolso; baterias elétricas; baterias elétricas para veículos; caixas para baterias; carregadores de bateria; faróis luminosos; binóculos; aparelhos de cópia heliográfica; cigarras elétricas; caixas para alto-falantes; cabos elétricos; máquinas de calcular; câmeras de vídeo; capacitores; invólucros especialmente feitos para aparelhos e instrumentos fotográficos; aparelhos de reprodução de cassetes; carregadores para baterias elétricas; acendedores de cigarro para automóveis; câmeras cinematográficas; interruptores; disjuntores; aparelhos de limpeza de gravações fonográfica

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
06/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2027 a 18/03/2028
com multa até 18/09/2028
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1941Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902