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PEDIACELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.786.680

PEDIACEL é marca registrada no INPI e pertence a SANOFI PASTEUR LIMITED / SANOFI PASTEUR LIMITÉE, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2582, de 30/06/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações farmacêuticas, a saber, uma vacina combinada acelular de coqueluche.

Titular
  • SANOFI PASTEUR LIMITED / SANOFI PASTEUR LIMITÉE · CA
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
13/06/2006
Vigência até
13/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2025 a 13/06/2026
com multa até 13/12/2026
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR).
2082560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582