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CYBERSOURCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.786.702

CYBERSOURCE é marca registrada no INPI e pertence a CYBERSOURCE CORPORATION, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2006 e vale até 06/06/2036. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de elaboração [concepção] de um banco de dados interativo no campos da informação de produtos de computador e no campo de conteúdo e trabalhos musicais, de texto e audiovisuais na forma eletrônica ou digital; serviços de consultoria de programação de computador e serviços de programação de computador para terceiros relativos a sistemas de informação que usam redes de comunicações eletrônicas "on-line"; serviços de exame de padrões e práticas para assegurar obediência a regulamentos de exportação e controle para fabricantes no campo de "software" de computador; serviços de exame de padrões de práticas para assegurar obediência a direitos de conteúdo através de sistemas de entrega eletrônicos, validação de licenças ou certificação eletrônica.

Titular
  • CYBERSOURCE CORPORATION · US
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
06/06/2006
Vigência até
06/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/06/2035 a 06/06/2036
com multa até 06/12/2036
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1848Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896