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ADCNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.787.172

ADC é marca registrada no INPI e pertence a ADC TELECOMMUNICATIONS, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2016 e vale até 24/05/2026. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidomai/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de integração de sistemas; consultoria na área de computador; projetos de computadores para terceiros.

Titular
  • ADC TELECOMMUNICATIONS, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
24/05/2016
Vigência até
24/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/05/2025 a 24/05/2026
com multa até 24/11/2026
Última publicação
revista 2499
publicada em 27/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
236824/05/2016Concessão de registroIPAS158
236717/05/2016Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
236426/04/2016Petição de retificação atendidaIPAS566AGUARDE EXAME DO RECURSO PELA DIVISÃO TÉCNICA.
235708/03/2016Petição de retificação não atendidaIPAS567SEU RECURSO NÃO ESTÁ DIGITALIZADO. Com o objetivo de fornecer uma resposta célere e satisfatória ao pleito de V.Sa., sugerimos seja protocolizada uma petição de ?Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)?, (código 366), anexando a esta, a petição RECURSO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499