ADCNominativaMarca registrada
Processo 822.787.172
ADC é marca registrada no INPI e pertence a ADC TELECOMMUNICATIONS, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2016 e vale até 24/05/2026. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidomai/2016
Classificação: o que esta marca protege
serviços de integração de sistemas; consultoria na área de computador; projetos de computadores para terceiros.
- ADC TELECOMMUNICATIONS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2499 | 27/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e endereço alterados. |
| 2368 | 24/05/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | AGUARDE EXAME DO RECURSO PELA DIVISÃO TÉCNICA. |
| 2357 | 08/03/2016 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | SEU RECURSO NÃO ESTÁ DIGITALIZADO. Com o objetivo de fornecer uma resposta célere e satisfatória ao pleito de V.Sa., sugerimos seja protocolizada uma petição de ?Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)?, (código 366), anexando a esta, a petição RECURSO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499