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LEXICONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.788.276

LEXICON é marca registrada no INPI e pertence a HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/01/2011 e vale até 11/01/2031. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidojan/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

alto-falantes, rádios, sistemas de nagevação e telemáticos ( conexão eletrônica entre veículo motor e satélite), equipamento de processamento de sinal digital, processadores de som, amplificadores, pré-amplificadores.

Titular
  • HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
08/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
11/01/2011
Vigência até
11/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/01/2030 a 11/01/2031
com multa até 11/07/2031
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
234912/01/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2150511PETIÇÃO: 020110066979 (RJ), DE 27/06/2011.
2088Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607