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RENDA-SEMistaEncerrada

Processo 822.788.969

RENDA-SE é marca registrada no INPI e pertence a SERGIO ARANTES CANTO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2631, de 08/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, artigos do vestuário de uso comum e para prática de esportes; artigos do vestuário; bonés, calças, calções, camisas, camisetas, casacos, cintos, coletes, meias; roupas íntimas; roupas e roupões de banho; luvas; lenços; jaquetas; japonas; paletós.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1124.9.427.5.1
Titular
  • SERGIO ARANTES CANTO · MG/BR
Procurador
GERALDA DINIZ FERREIRA-MINASMARCA & PATENTES SC LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261809/03/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259713/10/2020Notificação de caducidadeIPAS338
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
2214269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631