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FARMATELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.789.019

FARMATEL é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA ARAÚJO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2483, de 07/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de medicamentos; produtos farmaceuticos e veterinarios, alimentos para animais, biscoitos para cães, produtos para destruição de animais nocivos, fungicidas e herbicidas, produtos químicos destinados à indústria da agricultura, horticultura e silvicultura; instrumentos agrícolas para importação, exportação; carnês diversos; seções de lojas de conveniência e drugstores destinadas ao comércio mediante auto-serviço ou não de diversas mercadorias e produtos alimentícios, sorvetes, doces, pão de forma, biscoitos, refrigerantes, sucos, chocolates, salgados, produtos de higiene, produtos e artigos de limpeza, produtos e artigos de perfumaria.

Titular
  • DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2483
publicada em 07/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2174821
2032511PET.ELETRÔNICA: 810090187332 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/03/2009
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1969351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO ITEM GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/08/2018 · revista nº 2483