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DOGTELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.789.035

DOGTEL é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA ARAÚJO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/01/2008 e vale até 08/01/2028. Consta assim na revista nº 2454, de 16/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de medicamentoas em geral; produtos farmaceuticos e veterinarios, alimentos para animais; biscoitos para cães; produtos para a destruição de animais nocivos; fungicidas e herbicidas, produtos quimicos destinados a indústria da agricultura, fungicidas e herbicidas, produtos quimicos destinados a indústria da agricultura, horticultura e silvicultura instrumentos agricolas importação, exportação; comércio de carnês diversos; seções de lojas de conveniencia [comércio de produtos] e drugstores [comércio] destinados ao comercio de diversas mercadorias como produtos alimenticios em geral: sorvetes, doces, pão de forma; biscoitos, refrigerantes, sucos, chocolates, salgados; produtos de higiene em geral; produtos de limpeza em geral; produtos e artigos de perfumaria em geral; apetrechos domesticos.

Titular
  • DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
GERALDA DINIZ FERREIRA-MINASMARCA & PATENTES SC LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/01/2008
Vigência até
08/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/01/2027 a 08/01/2028
com multa até 08/07/2028
Última publicação
revista 2454
publicada em 16/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1931Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1926351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(MG) 014060004754, DE 11/05/2006.
1840090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA A NCL(7)35 REIVINDICADA REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTÉM ITENS DE DIVERSAS CLASSES. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2018 · revista nº 2454