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REDE FARMA ARAUJONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.789.043

REDE FARMA ARAUJO é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA ARAÚJO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2016 e vale até 08/03/2026. Consta assim na revista nº 2835, de 06/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de: medicamentos em geral; produtos farmacêuticos e veterinários; alimentos para animais; biscoitos para cães; produtos para a destruição de animais nocivos; fungicidas e herbicidas, produtos químicos destinados à indústria da agricultura, horticultura e silvicultura; instrumentos agrícolas para importação, exportação; carnês diversos; seções de lojas de conveniência e drugstores destinadas ao comércio mediante auto-serviços ou não de diversas mercadorias e produtos alimentícios em geral; sorvetes, doces, pão de forma; biscoitos, refrigerantes, sucos, chocolates, salgados; produtos de higiene em geral; produtos e artigos de limpeza em geral; produtos e artigos de perfumaria em geral; apetrechos domésticos.

Titular
  • DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
GERALDA DINIZ FERREIRA-MINASMARCA & PATENTES SC LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/03/2016
Vigência até
08/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/03/2025 a 08/03/2026
com multa até 08/09/2026
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Concessão de registroIPAS158
234912/01/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a ressalva conferida.
233720/10/2015Petição de retificação não atendidaIPAS567Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.
2101210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835