REDE MED ARAUJONominativaEncerrada
Processo 822.789.051
REDE MED ARAUJO é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA ARAÚJO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2011 e vale até 04/01/2031. Consta como encerrada na revista nº 2799, de 27/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2021
- Registro concedidojan/2011
Classificação: o que esta marca protege
comércio de : medicamentos em geral; produtos farmaceuticos e veterinarios, produtos para a destruição de animais nocivos; fungicidas e herbicidas, produtos quimicos destinados a indústria da agricultura, horticultura e silvicultura instrumentos agricolas importação, exportação; seções de lojas de conveniencia e drugstores destinados ao comercio mediante auto serviços ou não de diversas mercadorias produtos alimenticios em geral: sorvetes; doces, pão de forma; biscoitos, refrigerantes, sucos, chocolates, salgados; produtos de higiene em geral; produtos e artigos de limpeza em geral; produtos e artigos de perfumaria em geral; apetrechos domesticos.
- DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2799 | 27/08/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2773 | 27/02/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em prim |
| 2712 | 27/12/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2612 | 26/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799