HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REDE MED ARAUJONominativaEncerrada

Processo 822.789.051

REDE MED ARAUJO é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA ARAÚJO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2011 e vale até 04/01/2031. Consta como encerrada na revista nº 2799, de 27/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidojan/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de : medicamentos em geral; produtos farmaceuticos e veterinarios, produtos para a destruição de animais nocivos; fungicidas e herbicidas, produtos quimicos destinados a indústria da agricultura, horticultura e silvicultura instrumentos agricolas importação, exportação; seções de lojas de conveniencia e drugstores destinados ao comercio mediante auto serviços ou não de diversas mercadorias produtos alimenticios em geral: sorvetes; doces, pão de forma; biscoitos, refrigerantes, sucos, chocolates, salgados; produtos de higiene em geral; produtos e artigos de limpeza em geral; produtos e artigos de perfumaria em geral; apetrechos domesticos.

Titular
  • DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
GERALDA DINIZ FERREIRA-MINASMARCA & PATENTES SC LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
04/01/2011
Vigência até
04/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/01/2030 a 04/01/2031
com multa até 04/07/2031
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
278628/05/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
277327/02/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em prim
271227/12/2022Notificação de caducidadeIPAS338
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799