FARMARAUJONominativaMarca registrada
Processo 822.789.060
FARMARAUJO é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA ARAÚJO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2011 e vale até 01/11/2031. Consta assim na revista nº 2658, de 14/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2021
- Registro concedidonov/2011
Classificação: o que esta marca protege
comércio de medicamentos; produtos farmaceuticos e veterinarios, alimentos para animais, biscoitos para cães, produtos para destruição de animais nocivos, fungicidas e herbicidas, produtos químicos destinados à indústria da agricultura, horticultura e silvicultura; instrumentos agrícolas para importação, exportação; carnês diversos; seções de lojas de conveniência e drugstores destinadas ao comércio mediante auto-serviço ou não de diversas mercadorias e produtos alimentícios, sorvetes, doces, pão de forma, biscoitos, refrigerantes, sucos, chocolates, salgados, produtos de higiene, produtos e artigos de limpeza, produtos e artigos de perfumaria, apetrechos domésticos.
- DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MINASMARCA & PATENTE LTDA e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2655 | 23/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2130 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2121 | — | 269 | OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA: COMÉRCIO DE: MEDICAMENTOS; PRODUTOS FARMACEUTICOS E VETERINARIOS (EXCETO ALIMENTOS), PRODUTOS PARA A DESTRUIÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS; FUNGICIDAS E HERBICIDAS, PRODUTOS QUIMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA DA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA, INSTRUMENTOS AGRICOLAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO; SEÇÕES DE LOJAS DE CONVENIENCIA E DESTINADOS A INDÚSTRIA DA A |
| 2103 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658