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FARMARAUJONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.789.060

FARMARAUJO é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA ARAÚJO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2011 e vale até 01/11/2031. Consta assim na revista nº 2658, de 14/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de medicamentos; produtos farmaceuticos e veterinarios, alimentos para animais, biscoitos para cães, produtos para destruição de animais nocivos, fungicidas e herbicidas, produtos químicos destinados à indústria da agricultura, horticultura e silvicultura; instrumentos agrícolas para importação, exportação; carnês diversos; seções de lojas de conveniência e drugstores destinadas ao comércio mediante auto-serviço ou não de diversas mercadorias e produtos alimentícios, sorvetes, doces, pão de forma, biscoitos, refrigerantes, sucos, chocolates, salgados, produtos de higiene, produtos e artigos de limpeza, produtos e artigos de perfumaria, apetrechos domésticos.

Titular
  • DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
Ana Paula Ferreira Bedran

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/11/2030 a 01/11/2031
com multa até 01/05/2032
Última publicação
revista 2658
publicada em 14/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MINASMARCA & PATENTE LTDA e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2130Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2121269OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA: COMÉRCIO DE: MEDICAMENTOS; PRODUTOS FARMACEUTICOS E VETERINARIOS (EXCETO ALIMENTOS), PRODUTOS PARA A DESTRUIÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS; FUNGICIDAS E HERBICIDAS, PRODUTOS QUIMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA DA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA, INSTRUMENTOS AGRICOLAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO; SEÇÕES DE LOJAS DE CONVENIENCIA E DESTINADOS A INDÚSTRIA DA A
2103Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658