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DRUGSTORE ARAUJONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.789.086

DRUGSTORE ARAUJO é marca registrada no INPI e pertence a DROGARIA ARAÚJO S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2011 e vale até 12/07/2031. Consta assim na revista nº 2621, de 30/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidojul/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de medicamentos; produtos farmaceuticos e veterinarios, alimentos para animais, biscoitos para cães, produtos para destruição de animais nocivos, fungicidas e herbicidas, produtos químicos destinados à indústria da agricultura, horticultura e silvicultura; instrumentos agrícolas para importação, exportação; carnês diversos; seções de lojas de conveniência e drugstores destinadas ao comércio mediante auto-serviço ou não de diversas mercadorias e produtos alimentícios, sorvetes, doces, pão de forma, biscoitos, refrigerantes, sucos, chocolates, salgados, produtos de higiene, produtos e artigos de limpeza, produtos e artigos de perfumaria, apetrechos domésticos. 152 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1867 de 17/10/2006

Titular
  • DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
12/07/2011
Vigência até
12/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/07/2030 a 12/07/2031
com multa até 12/01/2032
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2114Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2109269COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS; PRODUTOS FARMACEUTICOS E VETERINARIOS (EXCETO ALIMENTOS), PRODUTOS PARA DESTRUIÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS E HERBICIDAS, PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA DA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA; INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS PARA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO; SEÇÕES DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E DROGARIAS DESTINADAS AO COMÉRCIO MEDIANTE AUTO-SERVIÇO OU NÃO; PRODUTOS DE
1899210INDEFERIMENTO
1867100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 818883111, 818883120, 818883154 E 818883162.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621